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INCENTIVOS FISCAIS
Suframa detalha potencialidades da Zona Franca Verde

Data da notícia: 2016-05-27 18:58:02
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(Da Redação) O funcionamento detalhado da concessão e regulação dos incentivos fiscais praticados nos cinco estados de abrangência da Suframa e as potencialidades da operacionalização da Zona Franca Verde (ZFV).

Esses foram os principais tópicos abordados em palestra ministrada pelo economista da autarquia, Patry Boscá, na última quinta-feira (26), no segundo dia de programação da 5ª Rondônia Rural Show. O evento, que está sendo realizado no Parque de Exposições Hermínio Victorelli, em Ji-Paraná.

Patry Boscá explicou os itens principais dos decretos leis 356, 1435 e 7212, ressaltando que as Áreas de Livre Comércio (ALCs) foram criadas na década de 1990 para incentivar o consumo e desenvolver a economia de alguns municípios, especialmente os localizados em áreas fronteiriças.

?A Suframa está concentrando esforços para divulgar o projeto ZFV porque nosso entendimento é que ele se trata de ferramenta importante e efetiva para proporcionar o desenvolvimento sustentável nos estados sob a responsabilidade da autarquia?, frisou.

Funcionamento
Boscá salientou que a ZFV garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos, cuja matéria-prima seja preponderantemente de origem regional, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal.

A isenção valerá em todos os municípios das ALCs inseridas na Zona Franca de Manaus ? Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC); e Boa Vista e Bonfim (RR).

Patry Boscá detalhou que, para a determinação da preponderância regional da matéria-prima, foram definidos os critérios absoluto, relativo e de importância, sendo que, nos dois primeiros critérios, terão que ser considerados pelo menos um dos seguintes atributos: volume, quantidade ou peso. Pelo critério absoluto, será verificado se foi utilizado um percentual superior a 50% de matéria-prima de origem regional.

Pelo critério relativo, será verificado se, entre todas as matérias-primas que compõem o produto, a regional é a maior. Já o critério de predominância pela importância estará demonstrado quando a presença de determinada matéria-prima foi indispensável para dar característica essencial ao produto final e sua ausência ou substituição por outra matéria-prima conferir a ele natureza diversa.

?A respeito da água, ela só poderá ser considerada matéria-prima regional preponderante sob algumas condições como: ser resultante de reações químicas do processo produtivo, estar intrinsecamente contida na matéria-prima principal, quando o produto final for a própria água e quando a água utilizada possuir especificidades apenas encontradas na região pelas particularidades do local em que ocorreu sua extração e que seja determinante das características do produto final?, esmiuçou o economista.

No diagnóstico de industrialização da ALC de Guajará-Mirim, a Suframa identificou potenciais empreendimentos agroindustriais, destacando-se as áreas de: moagem e torrefação de café; produtos lácteos; matadouro/curtume; concentrados de bebidas não alcoólicas; água mineral; e descartáveis.

Feira
Considerada a maior feira de agronegócios da região Norte, a 5ª edição da Rondônia Rural Show contou com 400 expositores e tem a expectativa de atrair mais de 20 mil visitantes e gerar R$ 800 milhões em negócios.

Com informações da Assessoria.

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